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segunda-feira, 8 de abril de 2013
Cuidado com os refrescos em latas
Depois da matéria que li sobre um bicho de cor estranha que foi encontrado junto de uma gosma dentro de uma lata de refrigerante, decidi dar algumas dicas aos consumidores de latinhas. Isso vale para latinhas de sucos e cervejas também.
Se você não resiste à uma latinha de refrigerante atente-se para as dicas abaixo.
- Observe se a lata não foi semi aberta ou está vazando.
- Observe se existe qualquer tipo de fluido ou sujeira no topo da latinha.
- Lave a lata de refrigerante antes de abrir ou armazenar na geladeira.
- Nunca tome o refrigerante direto da lata, despeje o conteúdo em um copo. Isso pode até não ser tão refrescante quanto você deseja, mas pelo menos não correrá o risco de tomar algo estranho ou estragado sem nem mesmo saber.
Se possível, NÃO TOME refrescos em lata.
Escolha suco de frutas naturais feito na hora.
CUIDE DE SUA SAÚDE.
Consumidor pode recorrer à Justiça se tiver ingerido suco AdeS contaminado
SÃO PAULO - O consumidor que eventualmente tiver ingerido alguma unidade do lote contaminado do suco AdeS pode pedir na Justiça reparação por danos morais e patrimoniais. A informação tem como base o Código de Defesa do Consumidor e consta em nota divulgada pelo Procon-SP nesta quinta-feira, 14.
A Unilever anunciou que está recolhendo um lote do suco AdeS Maçã de 1,5 litro que contém produto de limpeza e pode causar queimaduras em caso de ingestão. Cerca de 96 unidades, distribuídas nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná, foram afetadas pelo problema. O lote tem a inicial AGB 25 e foi fabricado em 23/02/2013, com validade até 22/12/2013.
Segundo a Unilever, uma falha no processo de higienização causou o envase da bebida junto com solução para limpeza. O problema na área de fabricação já foi detectado e resolvido, diz a empresa. Parte dos produtos foi recolhido ainda na fábrica e o restante será removido dos pontos de venda.
Em casos como esses, diz o Procon-SP, a empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
"O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança", diz o artigo 10 do CDC.
Fonte:
http://economia.estadao.com.br/noticias/economia-geral,consumidor-pode-recorrer-a-justica-se-tiver-ingerido-suco-ades-contaminado,147188,0.htm
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